LEI - 146 - Aquisiçao Imóvel Câmara

LEI N° 146, DE 23 DE MAIO DE 2023.

 

Autoriza o Poder Legislativo a realizar a aquisição de imóvel para construção e instalação da sede da Câmara Municipal de Campestre do Maranhão e dá outras providências.”

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPESTRE DO MARANHÃO, Estado do Maranhão, faz saber que esta Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Legislativo autorizado a adquirir, mediante processo licitatório de compra, um imóvel para construção e instalação da Sede da Câmara Municipal.

§ 1º  O imóvel descrito no caput desta artigo, possui área de 900,00 m2 e perímetro de 120,00 m, situado na Rua J, Quadra 01, Loteamento Santa Maria, Campestre do, aranhão­ MA, com as seguintes descrições perimétricas; frente limita-se com a Rua. J,, medindo 30,00 metros; Fundo- limita-se com o Lote 10,12 e 14, medindo 30,00 metros; Direita limita-se com o Lote 07, medindo 30,00 metros; Esquerda - limita-se com o lote 15, medindo 30,00 metros, CONFRONTAÇÕES, Limita ao NORTE com o Lote nº 07, limita ao Sul., com o lote 15, timita-se ao leste com os lotes 10,12 e 08, limita a Oeste com a Rua J, Area unificada, c:onforme conta no Mapa e Memorial descritivos, registrado junto a Serventia Extrajudicial de Campestre do Maranhão, Ofício Único1 no livro 2-H, Registro Geral, matrícula 2161, conformeCertidãode Inteiro Teor anexa a esta Lei.

 

Art. 2º A aquisição do imóvel descrito no art. 1º desta Lei será realizada mediante o pagamento do valor total de R$ 90.000,00 (noventa mil reais),  conforme laudo de avaliação anexo, sobre o qual não incidirá qualquer correção    ou remuneração de capital.

 

Parágrafo Único. O pagamento do valor estabelecido no caput deste artigo          será efetuado em uma única parcela, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), atraves de transferencia bancária e comprovante legal de recebimento pelo vendedor.

Art. Fica expressamente dispensada a realização do processo licitatório     para a compra do imóvel acima descrito, nos termos do artigo 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e posteriores alterações.

 

Parágrafo Único. A aquisição do imóvel será formalizada por meio de lavratura de escritura pública de compra e venda e posterior registro na matrícula no imóvel.

Art. Os recursos destinados ao pagamento do valor do imóvel serão consignados na seguinte dotação  do orçamento vigente, atraves de Crédito Especial criado pela  Lei Municipal nº 007/2023 de 03.05.2023.

01-                CAMARA MUNICIPAL

01.031.0001.3011-0000 – Aquisição de Terreno para Construção da Câmara Municipal

4.4.90.61.00-00 – Aquisição de Imóveis 90.000,00

TOTAL .............................................. 90.000,00

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Campestre do Maranhão – MA, 23 de maio de 2023.

 

 

 


FERNANDO OLIVEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal