LEI - 146 - Aquisiçao Imóvel Câmara
LEI N° 146, DE 23 DE MAIO DE 2023.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPESTRE DO
MARANHÃO, Estado do Maranhão, faz saber que esta Câmara Municipal aprovou e
o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Poder Legislativo autorizado a
adquirir, mediante processo licitatório de compra,
um imóvel para construção e instalação da Sede da Câmara
Municipal.
§ 1º O imóvel descrito no caput desta artigo,
possui área de 900,00 m2 e perímetro de 120,00 m, situado na Rua J,
Quadra 01, Loteamento Santa Maria, Campestre do, aranhão MA, com as seguintes
descrições perimétricas; frente limita-se com a Rua. J,, medindo 30,00 metros;
Fundo- limita-se com o Lote 10,12 e 14, medindo 30,00 metros; Direita limita-se
com o Lote 07, medindo 30,00 metros; Esquerda - limita-se com o lote 15,
medindo 30,00 metros, CONFRONTAÇÕES, Limita ao NORTE com o Lote nº 07, limita
ao Sul., com o lote 15, timita-se ao leste com os lotes 10,12 e 08, limita a Oeste
com a Rua J, Area unificada, c:onforme conta no Mapa e Memorial descritivos,
registrado junto a Serventia Extrajudicial de Campestre do Maranhão, Ofício
Único1 no livro 2-H, Registro Geral, matrícula 2161, conformeCertidãode Inteiro
Teor anexa a esta Lei.
Art.
2º A aquisição do imóvel descrito no art. 1º desta Lei
será realizada mediante o pagamento
do valor total de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), conforme laudo de avaliação
anexo, sobre o qual não incidirá qualquer
correção ou
remuneração de capital.
Parágrafo Único. O pagamento do valor estabelecido no caput
deste artigo será efetuado em uma única
parcela, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), atraves de transferencia
bancária e comprovante legal de recebimento pelo vendedor.
Art. 3º Fica expressamente dispensada a realização do processo licitatório para a compra do imóvel acima descrito, nos termos do artigo 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e posteriores alterações.
Parágrafo Único. A aquisição do imóvel será formalizada por
meio de lavratura de escritura
pública de compra e venda e posterior registro na matrícula no imóvel.
Art. 4º Os recursos destinados ao pagamento do valor do imóvel serão
consignados na seguinte
dotação do orçamento vigente, atraves de Crédito Especial criado pela Lei Municipal nº 007/2023 de 03.05.2023.
01-
CAMARA MUNICIPAL
01.031.0001.3011-0000
– Aquisição de Terreno para Construção da Câmara Municipal
4.4.90.61.00-00
– Aquisição de Imóveis 90.000,00
TOTAL ..............................................
90.000,00
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campestre do Maranhão – MA, 23 de maio
de 2023.
FERNANDO
OLIVEIRA DA SILVA
Prefeito
Municipal